Inventário
Da mesma forma, o advogado especialista em Direito das Sucessões também é responsável pelo inventário. Quando uma pessoa falece, seu patrimônio – composto por bens, direitos e dívidas – caracteriza-se em uma universalidade que deve ser transmitida aos seus herdeiros. Dessa forma, o Inventário se torna a ferramenta que vai formalizar essa transferência.
O instrumento pode ser judicial, ou seja, realizado por meio do poder judiciário. Em contrapartida, o Inventário Extrajudicial restringe-se aos casos em que não existam herdeiros menores de idade, quando o testamento não foi elaborado e no caso de todos os herdeiros estarem de acordo com a transferência de bens.
Neste último caso, não há a necessidade de acionar o Poder Judiciário, mas o advogado de direito sucessório ainda se envolve no processo.