DIREITO DE FAMÍLIA

Pensão alimentícia

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Há de ser observado que, caso o filho possua algum problema de saúde, e se encontre totalmente incapacitado de ingressar no mercado de trabalho ou ter uma vida ativa, aquele que está obrigado ao pagamento da pensão alimentícia deve arcar até que o filho se encontre capacitado para tal. (Verificar também possível recebimento de benefício previdenciário)

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. Ademais, o ex-cônjuge que possuir mais de 50 anos e não possui mais condições de ingressar no mercado de trabalho, poderá receber pensão vitalícia.

Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

Como é calculado o valor da pensão?

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.

Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Se o ex-cônjuge casar-se novamente, perde o direito à pensão? E como fica a pensão paga ao filho?

Se o ex-cônjuge casar-se novamente, perde o direito à pensão? E como fica a pensão paga ao filho?

Em caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão, devendo ser mantida a pensão ao filho. Na hipótese de o novo casamento ou união estável ser daquele que paga a pensão, a nova situação não encerra a obrigação do pagamento do benefício ao ex-cônjuge ou ex-companheiro e ao filho, mas pode, eventualmente, justificar a revisão do valor pago.

Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher? Em que circunstâncias?

A legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável. Portanto, recaem sobre cada um as mesmas obrigações quanto ao pagamento de pensão alimentícia. Com isso, se ficar comprovada a necessidade do recebimento por parte do homem – e que a mulher tem a possibilidade de pagar – poderá ser cobrado o benefício. No mesmo sentido, no caso dos casais com filhos, quando a guarda fica sob a responsabilidade do pai, a mãe deverá pagar a pensão alimentícia relativa ao filho, sempre que tiver condições financeiras para tanto.

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas:

E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia?

Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos. Importante ressaltar, no entanto, que tal situação deve ser momentânea e, tão logo os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento da pensão, reverte-se a responsabilidade pelo pagamento.

E se o filho estiver sob a guarda de terceiros, quem é responsável pelo pagamento?

Mesmo que o filho menor de idade esteja sob a guarda de terceiros, como avós e tios, continua sendo dever dos pais o pagamento da pensão alimentícia aos filhos.

Quando devo parar de pagar pensão?

O pagamento de pensão alimentícia não pode ser cessado de forma automática (por livre vontade do genitor ou ex-cônjuge). É necessário ingressar com Ação de Exoneração de Alimentos a partir do momento em que houver evidências de que o filho ou ex-cônjuge não necessita mais dos alimentos. Como por exemplo: emprego, vida financeira estável, casamento, graduação, entre outros.

O valor da pensão alimentícia pode ser reajustado?

Sim. A pensão alimentícia pode ser alterada para mais ou para menos, sempre que ficar comprovada modificação na necessidade daquele que a recebe ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento. Nesses casos, o interessado poderá reclamar em Juízo, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou o aumento do encargo. Isso ocorre por meio da ação revisional de alimentos, ocasião em que devem ser apresentadas e comprovadas as justificativas das partes.