DIREITO DE FAMÍLIA

Investigação e Reconhecimento de Paternidade

Averiguação de paternidade é o procedimento extrajudicial que permite a identificação do pai da criança que é registrada somente com o nome da mãe.

Como o procedimento é realizado?

Quando a mãe, ou outro responsável legal, na ausência desta, registra um filho em cartório sem a presença do pai, a certidão de nascimento da criança é emitida sem a informação quanto à paternidade. Nessas situações, é necessário ingressar com Ação de Investigação ou Reconhecimento de Paternidade.

Caso a pessoa apontada como pai reconheça a paternidade, é providenciada a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança. Caso negue a paternidade, dará início ao processo de Investigação de Paternidade para prová-la através de exame de DNA.

Qual é a importância do teste de DNA no procedimento?

O teste de DNA confere a identidade genética da pessoa, sendo o exame que garante a certeza da paternidade biológica.

O teste de DNA e o reconhecimento podem ser feitos diretamente pelos interessados? Como devem proceder?

Se houver consenso entre os interessados, é possível realizar o procedimento de forma particular, realizando o teste de DNA em laboratório. Se o resultado for positivo, o pai pode comparecer no cartório onde foi registrado o filho e declarar a paternidade para averbação junto ao registro de nascimento da criança.

Caso não haja consenso, o interessado poderá propor em juízo uma ação de investigação de paternidade, por meio de advogado, com o resultado positivo do exame, solicitar que o juiz reconheça a paternidade da criança, e consequentemente, realizando alteração no registro para constar os dados paternos.

Por que é importante que a criança tenha a paternidade reconhecida?

O conhecimento de suas origens é uma necessidade do ser humano e o reconhecimento da paternidade tem implicações emocionais, materiais, psicológicas, sociais, entre outras.

Existem situações em que se possa abdicar do direito da criança em conhecer a identidade do pai?

Não. Ninguém pode abdicar do direito de outra pessoa. Em alguns casos, a mãe pode, eventualmente, não querer revelar a identidade do pai ao filho. No entanto, o direito de filiação não deixa de existir e quando a criança atingir os 18 anos de idade poderá buscar a identidade do seu pai e, assim, requerer o direito de filiação através da Ação de Investigação de Paternidade.

É possível iniciar o procedimento de investigação de paternidade quando o pai encontra-se detido?

Sim. Quando o pai está preso a mãe pode ingressar com Ação de Investigação de Paternidade. Caso seja reconhecida a paternidade de forma espontânea, é feita a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai. Caso não seja reconhecida de forma espontânea, será realizado exame de DNA para verificar a paternidade.

O teste de DNA e o reconhecimento podem ser feitos diretamente pelos interessados? Como devem proceder?

Se houver consenso entre os interessados, é possível realizar o procedimento de forma particular, realizando o teste de DNA em laboratório. Se o resultado for positivo, o pai pode comparecer no cartório onde foi registrado o filho e declarar a paternidade para averbação junto ao registro de nascimento da criança.

Caso não haja consenso, o interessado poderá propor em juízo uma ação de investigação de paternidade, por meio de advogado particular ou, se não tiver condições econômicas, por meio da Defensoria Pública ou advogado nomeado pelo Juízo, de forma dativa, podendo ainda, procurar o Ministério Público, que também possui legitimidade para a propositura da ação, na condição de substituto processual.

Quais os direitos do filho que tem a paternidade conhecida?

O filho reconhecido passa a ter todos os direitos inerentes à filiação, inclusive o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia. Além disso, o nome familiar, o status, a dignidade, a honra, a integridade psíquica e emocional são outros exemplos de direitos que advêm da identificação da paternidade. Também o pai passa a ter os direitos relativos à paternidade, como, por exemplo, o direito de visita.

Por que é importante que a criança tenha a paternidade reconhecida?

O conhecimento de suas origens é uma necessidade do ser humano e o reconhecimento da paternidade tem implicações emocionais, materiais, psicológicas, sociais, entre outras. Além do aspecto afetivo, o reconhecimento da paternidade assegura ao filho uma série de direitos e garantias previstos na legislação, tais como o provimento de alimentos e participação na divisão de bens provenientes de herança.

Existem situações em que se possa abdicar do direito da criança em conhecer a identidade do pai?

Não. Ninguém pode abdicar do direito de outra pessoa. Em alguns casos, a mãe pode, eventualmente, não querer revelar a identidade do pai ao filho. No entanto, o direito de filiação não deixa de existir e quando a criança atingir os 18 anos de idade poderá buscar a identidade do seu pai e, assim, requerer o direito de filiação.

É possível iniciar o procedimento de averiguação de paternidade quando o pai encontra-se detido?

Sim. Quando o pai está preso a mãe pode comparecer à Promotoria que notificará a direção do estabelecimento prisional para que o suposto pai seja ouvido no procedimento. Caso seja reconhecida a paternidade de forma espontânea, é feita a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai. Caso contrário, poderá ser proposta em juízo a respectiva ação de investigação de paternidade.

É possível ter uma paternidade biológica e outra afetiva?

Considerando que o Direito tem a função de regular os fatos da sociedade, na medida em que os costumes sofrem alterações com o passar dos anos, são criadas novas formas de parentalidade. É o que se denomina multiparentalidade. Nesta perspectiva, existem decisões judiciais relacionadas à filiações socioafetivas. Um dos casos, por exemplo, diz respeito a uma filha adotada que não queria desfazer seu vínculo familiar com os pais adotivos, mas quis saber sua ascendência biológica. Em outra situação, já foi admitido nome do pai biológico e do pai socioafetivo no registro civil. Há, ainda, o registro de duas mães (casal homoafetivo feminino) e de dois pais (casal homoafetivo masculino).

O filho que teve a paternidade reconhecida contra sua vontade pode rever o registro?

Sim. O reconhecimento de paternidade é um direito personalíssimo exclusivo do titular. De acordo com o Código Civil, o filho maior de idade não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor de idade, no caso de ter sua paternidade reconhecida independente de sua vontade, pode impugnar o reconhecimento no prazo de até quatro anos após atingir a maioridade (18 anos) ou a emancipação. Após esse período, a Ação de Investigação de Paternidade deverá ser justificada por algum fato que não possuía conhecimento.